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Uma
ação penal contra duas comerciantes do Paraná foi trancada por decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Elas participavam de uma feira
de roupas quando foram surpreendidas pela polícia vendendo camisetas
ilustradas por personagens infantis das empresas Warner, DC Comics,
Hanna-Barbera e Walt Disney. Como o fato ocorreu há mais de nove anos e
as empresas detentoras das marcas não apresentaram queixa, a Sexta
Turma reconheceu a extinção da punibilidade e concedeu o habeas corpus. A
decisão baseou-se em voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia
Filho. Ao analisar o episódio, o ministro fez uma diferenciação entre a
violação de direito autoral (artigo 184, parágrafo 2º do Código Penal,
cuja pena máxima é de dois anos de reclusão) e o crime contra o
registro de marca (artigo 190 da Lei n. 9.279/96, cuja pena máxima é de
um ano de detenção). O
ministro observou que os desenhos reproduzidos nas camisetas
apreendidas foram registrados como marca no INPI (Instituto Nacional de
Propriedade Intelectual), classificados, inclusive, como marca mista.
“Dessa forma, os desenhos infantis, apesar de serem fruto da
intelectualidade do criador, encontram-se já incorporados ao processo
de industrialização, e são, portanto, marcas”. Clique aqui para a notícia completa. |