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É
devido o pagamento de direitos autorais por utilização de obras
musicais em espetáculos carnavalescos promovidos por clubes e entidades
recreativas, seja quando em vigor a Lei 5.988/73, que exigia o intuito
de lucro direto ou indireto, seja na égide da lei 9.610/98, que não
mais prevê tal pressuposto. Com esse entendimento, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do
Paraná envolvendo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
(Ecad) e várias entidades do estado. Clique aqui para a notícia completa. |