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A
tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o
registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação de empresa que
o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso,
sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou
vantagem indevida no seu emprego. Com esse entendimento, a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto
por Fiorella Produtos Têxteis Ltda. com o objetivo de garantir o uso
exclusivo do nome comercial formado pelo vocábulo Fiorella. Clique aqui para a notícia completa. |