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Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso
que discute a propriedade e o uso da marca de vodca Stolichnaya no
Brasil e homologou a sentença estrangeira que envolve o assunto. A
estatal federal russa FKP e a empresa internacional Spirits
reivindicavam a titularidade da marca. As
empresas que contestam a titularidade da marca alegavam ofensa à
segurança jurídica e ao devido processo legal, por não existir previsão
no ordenamento jurídico russo. Contudo, o relator no STJ, ministro
Fernando Gonçalves, afirmou que esses temas se confundem com o próprio
mérito da sentença. De acordo com o ministro, não é possível discutir a
questão sobre a desapropriação da marca e indenização para as supostas
empresas lesadas porque isso excederia o que determina a Resolução nº
09/STJ, que estabelece que a homologação deve ser limitada aos termos
da sentença, “não podendo se estender a questões que não se encontram
formalmente incorporadas no seu texto”. Por
unanimidade, a Corte Especial homologou a sentença estrangeira que
envolve a Plodovaya Kompanhya, no sentido de declarar válida a decisão
que dispôs sobre a anulação da sucessão da empresa, sem implicações na
transferência da propriedade da marca da vodca Stolichnaya. Clique aqui para a notícia completa. |