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Notícia | Como parte de seu processo de adaptação interno ao Sistema de Madri, o INPI publicou duas resoluções importantes

09/09/2019

Como parte de seu processo de adaptação interno ao Sistema de Madri, o INPI publicou, na última Revista da Propriedade Industrial (RPI nº 2539), duas importantes resoluções: (i) Resolução nº 244/2019, relativa à divisão de pedidos e registros de marcas em dois ou mais processos, e (ii) Resolução nº 245/2019, relativa ao regime de cotitularidade de marcas.

Permitir a divisão dos pedidos e registros de marcas é um passo necessário para a adoção do sistema multiclasse, que também estará disponível no Brasil após a entrada em vigor do Sistema de Madri. De acordo com a Resolução nº 244/19, o requerente ou titular de um registro de marca poderá escolher, ao solicitar a divisão de seu pedido de registro ou registro de marca, quais os itens listados na especificação dos bens/serviços que serão transferidos para o(s) novo(s) pedido(s) ou registro(s) resultante do processo de divisão. Esses novos pedidos/registros manterão a data de prioridade do processo original. A Resolução nº 244/19 também traz disposições importantes referentes ao processo de divisão nos contextos de decisões de sobrestamento e de transferência de titularidade de marcas. A resolução entrará em vigor em 09 de março de 2020.

A Resolução nº 245/2019, por sua vez, estabelece a possibilidade de um grupo de requerentes apresentarem, conjuntamente, um único pedido de registro de marca no Brasil, desde que determinados requisitos legais sejam atendidos. Da mesma forma, novos titulares poderão ser acrescentados a um registro de marca já existente. A referida resolução esclarece ainda quais atos e direitos devem ser necessariamente exercidos por todos os depositantes ou titulares de marcas, e quais atos praticados por apenas um membro desses grupos serão suficientes. O sistema de cotitularidade estará disponível para peticionamento no sistema “Sistema e-INPI” a partir de 09 de março de 2020.

 


 

 

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