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Notícia | INPI avança no processo interno de adaptação ao Sistema de Madri e publica duas novas importantes resoluções

20/09/2019

Em 9 de setembro de 2019, o INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial No. 2540 duas novas importantes resoluções: a Resolução nº 247/2019, que implementa o processo de registro de marca por meio do Sistema de Madri, e a Resolução nº 248/2019, que regulamenta o sistema multiclasse em processos de marcas. Ambas as resoluções entrarão em vigor em 2 de outubro de 2019.

A resolução nº 247/2019 estabelece o processo de registro de marca via Sistema de Madri para casos com base em um pedido ou registro de marca brasileiro. Essa resolução discorre sobre decisões que podem ser proferidas pelo INPI ao longo do processo, prazos processuais, além de informações a serem trocadas entre o INPI e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI.

A Resolução nº 248/2019, por sua vez, estabelece a possibilidade de o requerente registrar um único pedido de marca para identificar bens e/ou serviços em múltiplas classes, de acordo com a divisão internacional de classes prevista pela Classificação de Nice. Anteriormente ao sistema multiclasse, requerentes eram obrigados a depositar um pedido de registro de marca por classe de interesse no Brasil. A resolução no 248/2019 também discorre sobre medidas cabíveis nos casos de indeferimento parcial.

As resoluções podem ser baixadas aqui:

> Comunicados2540 – Dispõe Sobre o Registro de Marca em Sistema Multiclasse
> Comunicados2540 – Dispõe Sobre o Registro de Marca no âmbito do Protocolo de Madri

 


 

 

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