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Notícia | STF suspende, em caráter liminar, MP que permitia compartilhamento de dados

28/04/2020

Atendendo a pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a ministra Rosa Weber concedeu liminar que suspende a eficácia da Medida Provisória 954/2020. Tal ato normativo, editado em 17 de abril de 2020, permitia que o IBGE obtivesse acesso a dados pessoais de clientes de operadoras de telefonia fixa e móvel, com o objetivo de produção de dados estatísticos durante o atual cenário de pandemia pelo novo coronavírus.

O deferimento da medida cautelar, segundo a ministra, se justifica para “prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel (…)”. A decisão produz efeitos imediatos, mas deverá ser referendada posteriormente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

 


 

 

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