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Notícia | Resolução INPI No. 156/2015 – Novos serviços de assistência técnica dispensados de averbação

02/12/2015

No último dia 01 de dezembro de 2015, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) publicou na Revista da Propriedade Industrial (“RPI“) nº 2343, a Resolução no 156/2015 (“Resolução”), que dispõe sobre os serviços de assistência técnica dispensados de averbação pela Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros (“DICIG”).

A Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, revogou a norma anterior (Resolução no 53/2013), adicionando três novos incisos à lista de Serviços de Assistência Técnica e Científica que não são passíveis de registro junto ao INPI, por não implicaremefetiva transferência de tecnologia. Os novos incisos indicam a dispensa de averbação para os seguintes serviços:

“III. Serviços de Manutenção preventiva prestados em equipamentos e/ou máquinas, de qualquer natureza;

IV. Serviços de reparo, conserto, ajuste, calibração, revisão, inspeção, reforma e recuperação prestados em equipamentos e/ou máquinas, de qualquer natureza;

V. Serviços de supervisão de montagem, montagem, desmontagem, instalação e início de operação prestados em equipamentos e/ou máquinas”.

Essa Resolução objetiva retirar da DICIG atribuições em assuntos que não implicam transferência de tecnologia.

A Resolução vai ao encontro da modernização dos serviços de contratos, iniciada em 7 de julho de 2015, com o lançamento do serviço de Peticionamento Eletrônico do Sistema e-Contratos (“e-Contratos”). Através do e-Contratos, os usuários dos serviços da DICIG podem requerer serviços e praticar atos processuais relativos a requerimentos de averbação de contratos de licenciamento de direitos de propriedade industrial, transferência de tecnologia, franquia, faturas e petições intercorrentes em tais processos, diretamente pela Internet, dispensando os formulários em papel.

Mais recentemente, em 03 de novembro de 2015, foi lançado o serviço de busca “web” para requerimentos referentes aos serviços prestados pela DICIG. Através da nova ferramenta, os usuários dos serviços da DICIG podem acompanhar seus requerimentos diretamente pela Internet, visualizando o andamento de processos protocolados a partir do ano de 2009, além de todos os despachos daquela Diretoria, publicados semanalmente na Revista da Propriedade Industrial – RPI. Anteriormente, esse acompanhamento somente era possível por telefone ou aguardando-se a publicação do resultado da análise do INPI na RPI.

Fonte: Bhering Advogados

 


 

 

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