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Notícia | INPI – Suspensão da Resolução NO. 161/2016 sobre apostilamento de marcas

11/03/2016

O Presidente do INPI, Luís Otávio Pimentel, suspendeu temporariamente a aplicação da Resolução n° 161/2016, que havia entrado em vigor em 23/02/2016, versando sobre o apostilamento de marcas. A decisão do INPI atendeu ao pleito da ABPI, ABAPI, ASPI e da Comissão de PI e Pirataria da OAB/RJ.

A Resolução 161/2016, ora suspensa, prevê que todos os certificados de registro de marca passarão a conter apostila dispondo que a proteção conferida pelo respectivo registro não impedirá que terceiros utilizem a marca em circunstâncias expressamente previstas em lei.

O presidente do INPI comunicou que, segundo Resolução 162/2016 da autarquia, as novas disposições sobre o ato de apostilamento do registro de marca entrarão em vigor somente no próximo dia 02 de maio de 2016.

 


 

 

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