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Notícia | INPI passa a admitir cotitularidade em pedidos ou registros de marcas

09/09/2020

A partir do dia 15 de setembro de 2020, o INPI passará a admitir a cotitularidade em pedidos ou registros de marcas.

Em conformidade com o novo procedimento:

– Não há limite para o número de cotitulares;

– Em exames de colidência, todos os cotitulares deverão ser comuns para tornar impeditiva a anterioridade;

– A prova de uso por um cotitular é suficiente para fins de defesa contra caducidade; por outro lado, razões legítimas para justificar a falta de uso da marca devem ser comprovadas por todos os cotitulares;

– Transferências de titularidade requerem autorização de todos os cotitulares, salvo por determinação judicial; além disso, um pedido ou registro com um único titular poderá ser transformado em pedido ou registro com mais de um titular, permitindo também quaisquer transferências futuras envolvendo cotitularidade;

– Manifestações a oposições e respostas a exigências requerem assinatura de todos os cotitulares; por outro lado, oposições, caducidades e nulidades podem ser requeridas por apenas um dos titulares.

 


 

 

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