Notícia | INPI passa a admitir cotitularidade em pedidos ou registros de marcas
09/09/2020
Em conformidade com o novo procedimento:
– Não há limite para o número de cotitulares;
– Em exames de colidência, todos os cotitulares deverão ser comuns para tornar impeditiva a anterioridade;
– A prova de uso por um cotitular é suficiente para fins de defesa contra caducidade; por outro lado, razões legítimas para justificar a falta de uso da marca devem ser comprovadas por todos os cotitulares;
– Transferências de titularidade requerem autorização de todos os cotitulares, salvo por determinação judicial; além disso, um pedido ou registro com um único titular poderá ser transformado em pedido ou registro com mais de um titular, permitindo também quaisquer transferências futuras envolvendo cotitularidade;
– Manifestações a oposições e respostas a exigências requerem assinatura de todos os cotitulares; por outro lado, oposições, caducidades e nulidades podem ser requeridas por apenas um dos titulares.