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Notícia | INPI passa a aceitar pedidos de marcas de posição em outubro

24/09/2021

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2646, de 21 de setembro de 2021, a Portaria nº 37/2021 relativa ao registro de marcas de posição.

As marcas de posição são aquelas formadas pela aplicação de um sinal em uma posição singular, específica e invariável de um determinado objeto suporte, resultando em conjunto capaz de identificar a origem empresarial e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.

De acordo com a Portaria nº 37/2021, a partir de 1º de outubro de 2021, os usuários podem solicitar suas marcas de posição por meio do formulário de marcas tridimensionais, indicando tratar-se de um pedido de marca de posição. A despeito da Portaria, deve-se aguardar, ainda, as adaptações nos sistemas do INPI e a eventual atualização do Manual de Marcas.

Para mais informações, acesse a Portaria em bit.ly/3i0dhre

 


 

 

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