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Notícia | Fase IV do Projeto-piloto Patent Prosecution Highway (PPH) teve início em 1º de janeiro de 2023

13/01/2023

Em 27 de dezembro de 2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria nº 78/2022, que institui a Fase IV do Projeto-Piloto de Exame Compartilhado Patent Processing Highway (PPH).

A Fase IV do Projeto-piloto PPH teve início em 1º de janeiro de 2023 e será concluída em 31 de dezembro de 2025.

Uma das principais diferenças com relação à Fase III do Projeto-Piloto está na possibilidade de utilização de resultados de exames realizados por um Escritório de Patentes com o qual o INPI tenha acordo de PPH, no qual tenha sido identificada a presença de matéria patenteável, inclusive um primeiro Relatório de Exame Técnico.

Além disso, a possibilidade de solicitar a entrada no programa com base nos resultados positivos da fase internacional do pedido PCT, suportado pelo Relatório Preliminar Internacional de Patentabilidade (IPRP), emitido por um dos Escritórios de Patentes com o qual o INPI tem um acordo de cooperação, atuando como o Organismo Receptor (RO), também permanecerá disponível nesta Fase IV.

Para fins de informação, para se candidatar ao programa PPH, os principais requisitos a serem cumpridos são os seguintes:

  • •  O pedido de patente deve ter sido publicado (publicação internacional de um pedido PCT pela OMPI sendo aceito para este fim);
  • •  O pedido de patente não deve ter sido admitido em nenhum outro programa de priorização de exame disponível;
  • •  Nenhum pedido de patente dividido pode ser depositado entre o requerimento e a decisão de aprovação para entrada no programa;
  • •  Nenhuma emenda pode ser apresentada entre o requerimento e a decisão de aprovação para entrada no programa;
  • •  O exame do pedido de patente BR não deve ter sido iniciado;
  • •  O pedido de patente BR deve pertencer a uma família de patentes da qual pelo menos o pedido de patente mais antigo tenha sido depositado no INPI ou em um Escritório de Patentes com o qual o INPI tenha um acordo PPH, ou no qual pelo menos um desses escritórios tenha sido selecionado como organismo receptor sob o PCT;
  • •  O pedido de patente BR deve pertencer a uma família de patentes para a qual um Escritório de Patentes, que tenha um acordo de PPH com o INPI, tenha indicado a presença de matéria patenteável em um pedido de patente pertencente à mesma família;
  • •  O pedido de patente BR deve reivindicar matéria idêntica ou mais limitada em relação à considerada patenteável pelo Escritório de Patentes estrangeiro que tenha um acordo de PPH com o INPI, não sendo permitida a inclusão de matéria para a qual o Escritório de Patentes estrangeiro não tenha realizado uma busca e/ou exame de mérito, mesmo que a matéria seja mais limitada.

Além disso, a Fase IV do Projeto-piloto admitirá até 800 requerimentos por ano (independentemente de terem sido admitidos ou não), respeitando os seguintes limites:

  • •  Até 1 solicitação de PPH por requerente por semana;
  • •  Até 100 solicitações utilizando os resultados do IPRP; e
  • •  Até 250 requerimentos por Seção de Classificação Internacional de Patentes (CIP) por ano.

Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.

 

 


 

 

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