Notícia | Privacidade e Proteção de Dados – Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é aprovado pela ANPD
03/03/2023
O Brasil iniciou a semana com mais um marco para a privacidade e proteção de dados. Em 27 de fevereiro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que tem como objetivo estabelecer os critérios e parâmetros para aplicação de punições no caso de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as formas para o cálculo do valor-base das sanções de multa.
A partir de agora, a ANPD já pode aplicar as sanções previstas em lei, inclusive com relação aos seus 8 processos em andamento. O regulamento informa quais parâmetros serão usados pelas autoridades, garantindo o devido processo legal e a transparência das decisões.
As sanções que agora podem ser aplicadas – previstas na LGPD – são:
- • Advertência;
- • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa (limite total de R$ 50.000.000,00 por infração);
- • Multa diária (limite total de R$ 50.000.000,00);
- • Publicização da infração;
- • Bloqueio dos dados pessoais;
- • Eliminação dos dados pessoais;
- • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados (máximo de 6 meses, prorrogável pelo mesmo período, até a regularização do caso);
- • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais (máximo de 6 meses, prorrogável por mesmo período);
- • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
As sanções serão aplicadas caso a caso, em análise aos seguintes critérios:
- • Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais lesados;
- • Boa-fé do infrator;
- • Vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;
- • Condição econômica do infrator;
- • Reincidência;
- • Grau do dano;
- • Cooperação do infrator;
- • Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
- • Adoção de política de boas práticas e governança;
- • Pronta adoção de medidas corretivas; e
- • Proporcionalidade entre a gravidade da violação e a intensidade da sanção.
Clique aqui para acessar o regulamento na íntegra.