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Notícia | Privacidade e Proteção de Dados – Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é aprovado pela ANPD

03/03/2023

O Brasil iniciou a semana com mais um marco para a privacidade e proteção de dados. Em 27 de fevereiro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que tem como objetivo estabelecer os critérios e parâmetros para aplicação de punições no caso de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as formas para o cálculo do valor-base das sanções de multa.

A partir de agora, a ANPD já pode aplicar as sanções previstas em lei, inclusive com relação aos seus 8 processos em andamento. O regulamento informa quais parâmetros serão usados pelas autoridades, garantindo o devido processo legal e a transparência das decisões.

As sanções que agora podem ser aplicadas – previstas na LGPD – são:

  • • Advertência;
  • • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa (limite total de R$ 50.000.000,00 por infração);
  • • Multa diária (limite total de R$ 50.000.000,00);
  • • Publicização da infração;
  • • Bloqueio dos dados pessoais;
  • • Eliminação dos dados pessoais;
  • • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados (máximo de 6 meses, prorrogável pelo mesmo período, até a regularização do caso);
  • • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais (máximo de 6 meses, prorrogável por mesmo período);
  • • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

As sanções serão aplicadas caso a caso, em análise aos seguintes critérios:

  • • Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais lesados;
  • • Boa-fé do infrator;
  • • Vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;
  • • Condição econômica do infrator;
  • • Reincidência;
  • • Grau do dano;
  • • Cooperação do infrator;
  • • Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
  • • Adoção de política de boas práticas e governança;
  • • Pronta adoção de medidas corretivas; e
  • • Proporcionalidade entre a gravidade da violação e a intensidade da sanção.

Clique aqui para acessar o regulamento na íntegra.

 

 


 

 

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