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Notícia | INPI publica Portaria 21/2021 para dar continuidade ao plano de redução do backlog no exame técnico de pedidos de patentes

01/04/2021

Em 30 de março de 2021, o INPI publicou a Portaria nº 21/2021, estabelecendo que pedidos de patente com datas de depósito até 31 de dezembro de 2017 sejam elegíveis para a formulação de Exigência Preliminar, de modo a otimizar seus exames pelo Instituto.

Essa Portaria foi publicada posteriormente às Resoluções 240/2019 e 241/2019, de 09 de julho de 2019, no âmbito do projeto de combate ao backlog de pedidos de patentes pendentes de exame técnico.

Tal como as Resoluções, a Portaria nº 21 estabelece os requisitos para que um pedido de patente seja qualificado para receber uma Exigência Preliminar:

  • Não ter sido submetido ao primeiro exame técnico realizado pelo INPI;
  • Não ter sido objeto de solicitação de exame acelerado junto ao INPI;
  • Não ter sofrido observações de terceiros ou pela ANVISA;
  • Possuir pedido de patente correspondente com busca técnica prévia conduzida por Escritórios de Patentes de outros países, Organizações Internacionais ou Regionais; e
  • Possuir data de depósito entre 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.

Ao cumprir com as Exigências Preliminares do INPI, os Requerentes deverão (i) apresentar argumentos que demonstrem a irrelevância dos documentos do estado da técnica citados no relatório de busca, que será anexado ao relatório técnico a ser interpretado pelo INPI com base nos exames realizados pelos Escritórios Estrangeiros e/ou, se for o caso, (ii) apresentar novo quadro reivindicatório adaptado às técnicas anteriores citadas.

Os requerentes terão o prazo de 90 dias contados da data das notificações publicadas nas edições semanais da Revista da Propriedade Industrial (RPI) para cumprir as Exigências Preliminares no prazo citado, sob pena de arquivamento definitivo dos pedidos de patente pelo INPI.

A Portaria nº 21/2021 entra em vigor em 01 de abril de 2021.

Para acessar a Resolução na íntegra, clique aqui.

 

 


 

 

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