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Notícia | Contratos de transferência de tecnologia – INPI adota medidas para simplificar processos de averbação

30/01/2023

Em 24 de janeiro de 2023, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) formalizou o caráter normativo da ata da Reunião de 28 de dezembro de 2022, com deliberações acerca da simplificação dos processos de averbação de contratos de transferência de tecnologia.

Dentre tais medidas, estão a possibilidade de substituição do apostilamento ou legalização consular pela assinatura digital; a desnecessidade de rubrica das partes signatárias em todas as páginas, quando acompanhada a documentação de declaração de veracidade firmada pelo procurador; a não obrigatoriedade de assinatura por duas testemunhas de documentos firmados no Brasil, dentre outras. Mais importante, é a previsão de possibilidade de averbação de contrato de licenciamento de tecnologia não-patenteada e pagamento de royalties por pedidos de registro de marca, patentes e desenho industrial licenciados.

Para saber mais acesse o link https://www.gov.br/inpi/pt-br/arquivos/SEI_INPI0747049AtadeReunio.pdf 

 


 

 

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